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 Leis Sobre o Patrimônio Público
   
     A escola, como um patrimônio público é um bem de todos, e pertence aos entes da administração pública por isso devemos preservá-la . Caso contrário, o indivíduo pode sofrer algumas consequências. Torna-se extremamente importante todos que fazem parte da comunidade escolar se informar e se apropriar do que dizem as leis sobre o patrimônio público. Conheça abaixo algumas informações sobre esse assunto e as consequências que podem advir pelo descumprimento das leis.
O que diz o código penal (Lei n° 2,848/40) sobre o patrimônio ?

Art. 163- Destruir, inutilizar ou deteriorar coisas alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Se o crime é cometido

1. Com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
2. Com violência à pessoa ou grave ameaça;
3. Contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionário de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
4. Por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena – detenção, de 6 (seis) a 3 (três) anos e multa além da pena  correspondente à violência.

O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei N° 8.069/90) sobre o estudante que causar danos ao patrimônio público escolar ?

Art. 166- Em se tratando de ato infracional em reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dono, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

Para mais informações sobre os prejuízos causados ao patrimônio público escolar,  leia sobre a Lei Harfouche.

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