sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Patrimônio público escolar: vamos cuidar do que é nosso!


Pensar em patrimônio público significa pensar em herança de família, riqueza ou bens de materiais de uma pessoa ou empresa. Muitas vezes nos vêm à cabeça ideia de posses pessoais. Porém, patrimônio não é apenas isso.
Patrimônio se refere, também, a história e cultura de um determinado lugar. Numa visão mais geral, patrimônio público é o conjunto de bens e direito de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta ou indireta.
Quando falamos de patrimônio público escolar nos referimos à própria história da educação como também as instalações físicas, equipamentos, mobiliário e materiais usados na escola. Assim, a escola e tudo que faz parte dela é um bem de todos. Ela é um patrimônio público que pertence a toda comunidade que por meio dos impostos, mantém sua estrutura e funcionamento, conforme mostra este vídeo.



Portanto , é imprescindível manter a integridade física e cultural da escola. É necessário que todos da comunidade escolar desenvolvam o sentimento de cidadania, respeitando e conservando o patrimônio público escolar. Acreditamos que para isso aconteça, a direção da escola em conjunto com o Conselho Deliberativo deve desenvolver ações e campanhas de conscientização para que todos, em especial os alunos, saibam quais as consequências relacionadas aos danos ao patrimônio público escolar. Por meio da conscientização por parte dos alunos e de ações práticas, como gincanas ou palestras na escola sobre esse tema, podemos desenvolver o sentimento de zelo para com a escola na qual estudamos.
        Patrimônio Público Escolar: um bem de todos

As escolas públicas sofrem muito em relação à conservação de seu patrimônio, devido alguns alunos não respeitarem ou não se conscientizarem de que não se deve depredá-las, já que a verba que as escolas recebem não é suficiente para repor os danos.
É necessário que muitos, senão todos, devam se conscientizar do dever de proteger e preservar o patrimônio escolar para que este possa ser utilizado por diversos alunos por anos e anos. Também acreditamos que os alunos que praticassem atos de vandalismo ou desrespeito com o patrimônio público escolar, incluindo os livros didáticos, dicionários, pratos e talheres da merenda, dentre outros, arcassem com os prejuízos.
Eis aqui exemplos de vandalismo dentro de nossa escola:

Livros e dicionários rasurados
Porta do banheiro pichada
Certos alunos reclamam do estado de má conversação da escola, mas se esquecem dos atos de vandalismo que praticam na instituição, claro que não generalizando. Torna-se difícil pensar em bons índices de aprendizagem quando se coexiste em um espaço com paredes pichadas, mesas quebradas, banheiros sujos, etc.
Cabe a nós, alunos, nos conscientizarmos e assumirmos a responsabilidade de preservar e proteger esse lugar que é de todos e de que tanto gostamos.

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Patrimônio público escolar: o que podemos melhorar em nossa rotina?
       
  Infelizmente, é comum presenciarmos na rotina escolar evidências de atos que comprovam o desrespeito com o patrimônio público escolar. No intuito de compreender melhor a realidade de nossa escola em relação a isso, entrevistamos duas funcionárias: Margarida Maria, zeladora, e Francilene Vieira, merendeira, que nos relataram o que geralmente ocorre nas dependências da escola.
  • Com que frequência você vê evidências de desrespeito com o patrimônio público escolar?  
Margarida: Todos os dias.
Francilene: Todos os dias.
  • Que tipos de ações mais demonstram esse desrespeito?
Margarida: Quase sempre vejo mesas riscadas com tinta de caneta e com corretivo. Há até mesas sem parafusos. Infelizmente a falta de organização também contribui com o desrespeito, pois encontro no final da aula mesas e cadeiras viradas .

Lixo nas mesas 
Mesas riscadas








Francilene: No final do intervalo, costumo ver pratos e copos espalhados pela  escola. Já cheguei a encontrar esses materiais enterrados na areia ou dentro da lata de lixo.

                    
               Pratos no chão
Copo no chão
  • Que atitudes necessárias por parte dos alunos para melhorar a conservação do patrimônio público escolar?
Margarida: Acredito que todos devem se empenhar! A coordenação pode desenvolver projetos e os professores podem reforçar a questão da limpeza e da organização em sala. E os alunos devem fazer a sua parte.
Francilene: Os alunos devem perceber a escola como a casa deles, como um lugar limpo e organizado. Eles devem contribuir colocando o material do lanche no local apropriado, ou seja, nos baldes de coleta.
Balde de coleta
Deputados aprovam projeto que obriga alunos a reparar ato de vandalismo

Deputados na aprovação da Lei Harfouche

Deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovaram em primeira votação projeto que obriga o aluno da rede estadual a reparar os danos causados por atos de vandalismo. Se passar pela segunda votação, será encaminhado ao governador Reinaldo Azambuja para decidir por sancionar ou não como lei.
Conhecida como "Lei Harfouche", em homenagem ao promotor Sérgio Harfouche, da Promotoria da Infância e Juventude, o projeto será aplicada após advertência verbal e escrita.
Para o deputado Lídio Lopes, autor do projeto, a lei não serve simplesmente para penalizar as crianças e, sim, apoiar os professores, sob forma de propagar o respeito no ambiente escolar. A mesma medida já foi aprovada pelo Legislativo Municipal de Campo Grande e está em vigor em outras cidades de Mato Grosso do Sul.
No entanto, parlamentares como Pedro Kemp (PT) e João Grandão (PT) são contra, por ferir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que há necessidade de ampliar as discussões sobre o assunto em audiência pública.
Conforme o projeto, a aplicação de atividades com fins educativos, deverá ser exercida e acompanhada pelos gestores escolares. Mas o pai ou responsável legal vão ter de reparar o eventual estrago causado à unidade escolar ou aos objetos dos colegas, professores e servidores públicos.

Conhecer para preservar!



A escola de ensino fundamental e médio Irapuan Cavalcante Pinheiro foi criada pelo decreto n° 15.138 em 25/03/1982, pelo então governador do estado Manoel Castro Filho. Suas atividades tiveram início no dia 22/03/1982 em suas próprias instalações, contando com oito salas de aula nos turnos manhã e tarde.
O nome da escola se deu em homenagem ao deputado Irapuan Dinajá Cavalcante Pinheiro funcionário público afável e muito querido em todas as comunidades a que assistia politicamente. Seu nome também denomina um cidade do interior cearense.
Em junho de 1982, assumiu a direção da escola a professora Amélia Lima de Souza, funcionária bastante dedicada ao cargo que exercia permanecendo na gestão até 31 de dezembro de 2004.
Foi apenas nos anos 90, sob o decreto n° 21.000 que foi criado o curso de 2° grau pelo governo do estado Tasso Ribeiro Jereissati. A escola, então, passou a ofertar o ensino médio e recebeu a denominação de escola de 1° e 2° grau Irapuan Cavalcante Pinheiro.
Atualmente, pela força da lei de diretrizes e Bases da educação nacional, n° 9394/96 a escola se denomina EEFM Irapuan Cavalcante Pinheiro. Nosso patrimônio público é formado por 13 salas de aulas, 1 pátio de lazer, 1 sala de multimeios, 1 auditório que funciona também como sala de vídeo, 1 laboratório de informática , 1 cozinha, 1 sala de coordenação , 1 secretária, 1 sala de professores, 1 estacionamento , uma sala de grêmio estudantil, 1 sala de estudo, 1 quadra esportiva, e 1 estacionamento para funcionários (Confira na seção fotos).

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

                              Dia D de Combate a Dengue 

Todos unidos para combater a dengue e preservar o patrimônio escolar.


Alunos divulgando a campanha  no bairro.
Alunos, professores ,funcionários e gestores da E.E.F.M. Irapuan Cavalcante Pinheiro realizaram no 1° bimestre de 2016 o dia D de combate a à dengue. Essa ação, projetada pela Seduc, foi coordenada pelos professores Luan e Nandhênia e teve como objetivo engajar a comunidade escolar para a erradicação dos focos do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya e Zica. Os organizadores contaram com a presença e o total apoio da agente de saúde Cláudia:  funcionária do posto de saúde Graciliano Muniz. 

Todos os voluntários que participaram do evento se dividiram em grupos e desenvolveram ações específicas, tais como limpeza das salas e dos diversos ambientes da escola, coleta do lixo dentro e ao redor da escola, panfletagem educativa, etc. (no polo de lazer e na estação de metrô do  Conjunto Esperança).

Mobilização na estação do metrô
Segundo a diretora da escola, Adriana Almeida, ações como essa promovem a conscientização de toda a comunidade quanto a valorização, conservação e preservação do patrimônio público escolar. Essa é uma forma de despertar nos alunos o sentimento de pertencimento a escola e de incentivá-los a adotar atitudes responsáveis que contribuam para a limpeza e organização do ambiente escolar.

terça-feira, 13 de setembro de 2016

     Leis Sobre o Patrimônio Público
   
     A escola, como um patrimônio público é um bem de todos, e pertence aos entes da administração pública por isso devemos preservá-la . Caso contrário, o indivíduo pode sofrer algumas consequências. Torna-se extremamente importante todos que fazem parte da comunidade escolar se informar e se apropriar do que dizem as leis sobre o patrimônio público. Conheça abaixo algumas informações sobre esse assunto e as consequências que podem advir pelo descumprimento das leis.
O que diz o código penal (Lei n° 2,848/40) sobre o patrimônio ?

Art. 163- Destruir, inutilizar ou deteriorar coisas alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Se o crime é cometido
1. Com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
2. Com violência à pessoa ou grave ameaça;
3. Contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionário de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
4. Por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena – detenção, de 6 (seis) a 3 (três) anos e multa além da pena  correspondente à violência.

O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei N° 8.069/90) sobre o estudante que causar danos ao patrimônio público escolar ?

Art. 166- Em se tratando de ato infracional em reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dono, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

Para mais informações sobre os prejuízos causados ao patrimônio público escolar,  leia sobre a Lei Harfouche.